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Imagem: Pedro Souza/Atlético

Hulk poderá defender o Atlético na reta final do Campeonato Brasileiro; Entenda

O atacante foi enquadrado em dois artigos: 243F (ofensa à honra) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), podendo pegar de três a 15 jogos de suspensão.


Por Vinícius Silveira

O Atlético contará com o atacante Hulk para os jogos restantes do Campeonato Brasileiro deste ano. O jogador será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no dia 8 de dezembro, dois dias após o término do Brasileirão.

Mesmo podendo defender o Atlético na reta final da temporada, caso seja punido pelo STJD, Hulk ficará fora dos primeiros jogos do Campeonato Brasileiro de 2024, que é quando o jogador terá a punição aplicada.

O atacante foi enquadrado em dois artigos: 243F (ofensa à honra) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), podendo pegar de três a 15 jogos de suspensão. Hulk foi expulso no clássico contra o América, pelo árbitro Rodrigo José Pereira de Lima, no fim da partida, onde direcionou vários palavrões, gesto que sinaliza roubo para o juiz.

Confira a íntegra dos artigos 243F e 258:

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por
qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade.
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I - desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).

II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).

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