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Imagem: Daniela Veiga/Atlético

Julgamento do Atlético por incidentes no clássico contra o Cruzeiro é adiado pelo TJD-MG

A justificativa pelo adiamento foi de que a defesa atleticana apresentou provas documentais e de vídeo tardiamente e houve falta de tempo para análise.


Por Vinícius Silveira

Marcado para esta terça-feira (27), a audiência que julgaria denúncia contra o Atlético por incidentes no clássico contra o Cruzeiro, foi adiado pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MG). A justificativa pelo adiamento foi de que a defesa atleticana apresentou provas documentais e de vídeo tardiamente e houve falta de tempo para análise.

Dr. Felipe Bartolomeo, procurador responsável pelo processo, e o Dr. Erick de Freitas solicitaram que o julgamento ocorresse ainda nesta terça-feira, porém, a presidente do TJD-MG, Dra. Helen Boccalini, decidiu pelo adiamento. O novo julgamento ainda será marcado.

Entenda o caso

Atlético foi denunciado no TJD, Tribunal de Justiça Desportiva por gritos homofóbicos durante o clássico contra o Cruzeiro, no dia 3 de fevereiro, na Arena MRV. O clube corre risco de sofrer punições desde multa a exclusão do time do Campeonato Mineiro.

De acordo com a denúncia do procurador de Justiça Desportiva, Felipe Bartolomeo Moreira, “a torcida do Atlético Mineiro SAF entoou gritos homofóbicos proferindo os dizeres BICHA”, quando Rafael Cabral, goleiro do Cruzeiro cobrou um tiro de meta.

Felipe Bartolomeo destacou que a conduta da torcida do Atlético “não é cabível nos dias de hoje, especialmente no futebol”, e ainda acrescentou que estes atos devem ser qualificados como de “extrema gravidade nos termos do art. 243-G §3º do CBJD”.

Por esta conduta, denuncia-se o Atlético Mineiro SAF por incurso no art. 243-G, do CBJD (Art. 243-G Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência). No momento da aplicação da pena, além da aplicação da multa descrita no art. 243-G, pleiteia-se a EXCLUSÃO do Atlético Mineiro SAF do campeonato, nos termos do art. 170, XI do CBJD, subsidiariamente, pleiteia-se a perda de pontos e perda de mando de campo, nos termos do art. 170, V e VII, ambos do CBJD”, descrito na denúncia.

Nas demais condutas denunciadas pelo procurador, foram relatados arremessos de copos no gramado em diversos momentos da partida, principalmente, na reta final do jogo, quando o Cruzeiro abriu o placar, sendo que alguns acertaram jogadores do time celeste, além de marmitex contendo arroz e feijão tropeiro em direção ao árbitro assistente.

Por fim, o Atlético foi denunciado pela invasão de torcedores no campo após o segundo gol do Cruzeiro. Na denúncia, o procurador relata que “A invasão pode ser comprovada através de vídeos em anexo, e, pior, ao invés de prender e identificar os invasores, os seguranças da Arena MRV apenas “devolvem” eles para o setor de torcedores, quando estes resolveram voltar”, bem como o relato da súmula que não destaca presença ou não de ambulâncias, médicos ou enfermeiros durante a partida.

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