O Cruzeiro obteve vitória na justiça contra o ex-presidente Wagner Pires de Sá. Na ação julgada pela 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, o ex-dirigente celeste foi condenado a ressarcir R$ 10.004,24 pelos gastos no cartão corporativo do clube.
“Foi apurado internamente que, em 20 de fevereiro de 2018, o Réu determinou a compra, para si próprio, de ternos na loja “Buckman”, mas por meio do cartão corporativo do então Supervisor de Futebol Profissional à época, Sr. Pedro Henrique Moreira, no valor total de R$10.004,24. Sobre o assunto, o Cruzeiro Esporte Clube emitiu nota pública para esclarecer que, embora a despesa tenha ocorrido no cartão corporativo do Supervisor Pedro Moreira, atendia, na verdade, a uma solicitação do próprio ex-presidente da associação, ora Réu, conforme explicitado na petição”, citando trecho do processo, que ainda acrescenta.
“A fatura e o respectivo pagamento anexadas à inicial fazem prova cabal que, na gestão do Réu, o Cruzeiro Esporte Clube suportou, de maneira indevida, gastos pessoais de seu dirigente por meio do uso do cartão de crédito corporativo. Essa prática atentatória às mais basilares diretrizes de compliance possibilitou o completo desvirtuamento da lógica do cartão de crédito corporativo que, na gestão 2018-2019, foi usado pelo ex-dirigente de maneira indistinta para gastos pessoais e profissionais, numa evidente confusão patrimonial em prejuízo da associação civil sem fins lucrativos”.
Na decisão, o deferimento por parte do juiz da ação detalha que o réu terá que pagar o valor devidamente corrigido a partir da data da fatura do cartão de crédito. Além disso, não foi necessário utilizar de medida cautelar ou outro mecanismo para assegurar o reembolso.
“Nos termos do artigo, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o réu em ressarcir à autora o valor de R$10.004,24, com juros de 1% ao mês, desde faturamento das despesas e da forma a correção monetária, esta pelos índices adotados pela contadoria judicial. Em virtude da sucumbência, condeno o réu nas custas do processo e mais honorários advocatícios, estes no importe de 10% sobre o valor da condenação”, finalizou.