Esporte Mineiro

  1. Esporte
  2. Esporte Mineiro
  3. Atlético e Cruzeiro serão julgados no STJD por incidentes no clássico pelo Brasileirão
Imagem: Staff Images/Cruzeiro

Atlético e Cruzeiro serão julgados no STJD por incidentes no clássico pelo Brasileirão

A audiência está marcada para acontecer na próxima sexta-feira (11), às 11 horas. Os dois clubes podem ser multados.


Por Vinícius Silveira

Atlético e Cruzeiro serão julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por conta dos incidentes ocorridos no clássico entre as duas equipes, na Arena MRV, com vitória celeste por 1 a 0.

O Atlético está enquadrado nos seguintes artigos:

Art. 191 DO CBJD. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Art. 211 do CBJD. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Art. 213 DO CBJD. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Art. 119 do RGC 2023 - A coletiva de imprensa após o fim da partida é obrigatória. A escolha das perguntas, a seleção dos profissionais que vão perguntar, a duração da coletiva e o acesso ao local são de inteira responsabilidade do clube que está realizado a coletiva (mandante ou visitante).
§ 2º - O clube mandante deve disponibilizar uma sala com estrutura adequada e internet (cabo ou wifi) para a realização da coletiva de imprensa do visitante. O local deve ser reservado, sem circulação de pessoas (corredor, porta de vestiário, área de torcida ou hospitalidade).

Por sua vez, o Cruzeiro será julgado no artigo 213. Confira:

Art. 213 do CBJD. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Os dois clubes serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima sexta-feira (11), às 11 horas.

Colunistas

Carregando...

Saiba mais