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Imagem: Fernando Frazão/ Agência Brasil

Após decisão do STF, projeto de lei que prevê retirada de materiais de pessoas em situação de rua é retirado de tramitação

Projeto que recebeu críticas de movimentos sociais e de parlamentares na Câmara Municipal tinha sido aprovado em 1º turno


Por João Henrique do Vale

O projeto de lei 340/2022, que autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a recolher pertences de pessoas em situação de rua que impedem a livre circulação de pedestres e veículos na capital, foi retirado de tramitação pelo o autor, o vereador Bráulio Lara (Novo). A medida foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano nacional para a população em situação de rua e proibir o recolhimento compulsório de pertences dos moradores. 

A proposição já tinha passado em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte e recebeu críticas de movimentos sociais e vereadores, principalmente, de partidos de esquerda. Segundo Bráulio Lara, a discussão sobre a legislação só vai acontecer depois do encerramento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da População de Rua que acontece na Casa. 

“Qualquer projeto de lei só será avaliado a partir da conclusão dos trabalhos da CPI da População de Rua. A decisão do STF demanda que a prefeitura atue ativamente, e em Belo Horizonte só vemos omissão. Há suspeitas até a respeito do verdadeiro número de pessoas em situação de rua, já que a administração faz maquiagem dos dados. Após a apuração da CPI, retomaremos as discussões sobre legislação”, explicou. 

O projeto 

O PL 340/2022 institui a Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua (PPSR) em Belo Horizonte. Os autores afirmam que o objetivo é garantir a esse público atendimento humanizado, além do direito à reinserção social através de programas alimentares, de moradia e de capacitação para inclusão no mercado de trabalho. O texto é assinado pelos vereadores Braulio Lara (Novo), Gilson Guimarães (Rede), Henrique Braga (PSDB), Wesley Moreira (PP), e pelo ex-vereador Rogerio Alkimin.

 A proposição veda a subtração, inutilização, destruição ou a apreensão de bens pessoais e de instrumentos de trabalho da população em situação de rua, mas permite que sejam recolhidos objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público ou de fruição pública, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos.

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