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Imagem: Cláudio Rabelo/CMBH

Após decisão judicial, lei que prevê retirada de fios e cabos partidos volta a valer em BH

TJMG negou pedido da Prefeitura para invalidar a norma, que estava suspensa até o julgamento do mérito da ação


Por Hélcio Mendes Jr

A Lei 11.392, que pretende acabar com o problema de cabos entrelaçados nos postes ou caídos nas calçadas de Belo Horizonte, voltou a vigorar após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de Belo Horizonte. De iniciativa parlamentar e aprovada pela Câmara Municipal em 2022, a norma estava suspensa por liminar judicial desde o ano passado.

O texto chegou a ser vetado na íntegra pela prefeitura que alegou que o tema seria de competência privativa da União, mas o veto foi derrubado pelo legislativo em plenário. Após esse fato, a PBH ingressou com um processo na Justiça para suspender os efeitos da lei, alegando suposta inconstitucionalidade.

A Lei 11.392/2022 obriga as distribuidoras de energia e serviços de telecomunicações a remover a fiação aérea quando excedente, inutilizada ou sem uso, atendendo solicitação de pessoa física ou jurídica por meio dos canais de comunicação já existentes no âmbito da administração municipal, sem qualquer ônus para o poder público e os consumidores.

As empresas terão prazo de 180 dias para se adequarem à norma, e seu descumprimento constitui infração grave, sujeita a multa diária.

(Com informações da Câmara Municipal)

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