A Câmara Municipal de Belo Horizonte decretou e promulgou, nesta sexta-feira (17), a Resolução 2115 que estabelece a cota de 20% das vagas em concursos públicos para negros em concursos públicos para provimento de cargos públicos efetivos no Poder Legislativo. A resolução foi publicada hoje no Diário Oficial do Município.
"A reserva de 20% das vagas para negros no próximo concurso público dá mais chances para que bons profissionais, com qualidade técnica e conhecimento, ingressem na Câmara Municipal. Já era tempo de se fazer um concurso assim - o último foi em 2017. Esta resolução, sobretudo, amplia o acesso da população negra ao mercado de trabalho. E é um passo de grande importância para a promoção da igualdade racial em nossa sociedade", afirmou o presidente da Câmara, Gabriel Azevedo.
Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato precisa se autodeclarar no ato da inscrição.
A autodeclaração do candidato tem presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante processo de heteroidentificação, ou seja, a verificação da identificação étnico-racial de uma pessoa a partir da percepção de terceiros.
Caso o candidato não tenha sua autodeclaração confirmada neste processo, ele concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
O candidato inscrito como negro irá participar do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, critérios de aprovação, dia, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
Se o candidado apresentar informação falsa com o intuito de usufruir das vagas, o candidato estará sujeito a eliminação do processo, exclução da lista de aprovados e sua aprovação pode ser anulada, caso tenha ocorrido a nomeação.
Se não número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. Se houver empate, a vaga é destinada à ampla concorrência, conforme previsto na resolução.
O decreto já está em vigor e terá vigência pelo prazo de 20 anos.