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Imagem: Laura Sinigalia / Rede 98

Com alteração no texto, projeto que libera a Arena MRV volta a estaca zero na Câmara

Tramitação terá que recomeçar devido a mudança no projeto de lei original


Por João Henrique do Vale

O projeto de lei que autoriza o funcionamento da Arena MRV vai começar a tramitar do zero na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Isso acontece devido a uma mudança no texto. Após reunião entre representantes da Casa e da Prefeitura, a autorização de uso antes mesmo do término das contrapartidas foi ampliado para outros grandes empreendimentos da cidade.

Como o texto muda a proposta inicial, o vereador César Gordin (Solidariedade) solicitou a retirada de tramitação do projeto de lei original, de número 606/2023. 

O encontro entre as partes aconteceu no fim da manhã na sede do executivo municipal. Estiveram presentes os vereadores César Gordin (Solidariedade), autor do projeto, Bruno Miranda (PDT), líder de governo na Câmara, e o presidente da Casa, Gabriel (sem partido). Além deles, o CEO da Arena MRV, Bruno Muzzi, participou das discussões. 

Segundo Bruno Miranda, o novo texto vai atender outros empreendimentos da cidade. “O novo texto amplia o espectro do projeto. Não vai atender de forma pontual a Arena MRV, mas outros empreendimentos de forma semelhante, como escolas e hospitais”, comentou. 

O líder de governo ressalta que as contrapartidas exigidas para o funcionamento da Arena MRV já foram pactuadas anteriormente, mas informou que o empreendimento pode receber licença provisória, de acordo com o plano de trabalho que deverá ser validado pelo Executivo. “Ficou bom para o Atlético. Facilita para começar a operação”, disse. 

O que diz o novo projeto 

No novo texto apresentado, a autorização vale para os empreendimentos de impacto submetidos a licenciamento urbanístico ou ambiental, que tenham sido declarados de utilidade pública ou de interesse social pelo poder público municipal, estadual ou federal. Eles poderão receber autorização provisória de funcionamento para o início de suas operações, antes do cumprimento integral das condicionantes que tenham sido determinadas no curso dos respectivos processos.

Para isso, o Executivo poderá estabelecer regras de funcionamento, como: a adoção de medidas, pelo empreendedor, que neutralizem ou reduzam os impactos ainda não compensados ou mitigados; a restrição dos horários de funcionamento e utilização do empreendimento e dos eventos que nele ocorram, de modo a compatibilizá-los com as condições urbanísticas e ambientais; a necessidade de elaboração de plano de trabalho, contendo todas as etapas, prazo, procedimentos e custos envolvidos no cumprimento das condicionantes; a possibilidade de cassação ou suspensão da autorização provisória de funcionamento em caso de não cumprimento das obrigações estabelecidas no termo de compromisso firmado com o poder executivo. 

A autorização pode ser revogada, a qualquer momento, em caso de risco à segurança, às atividades de defesa civil ou por outro motivo de interesse coletivo, devidamente justificado pelo poder executivo. 

O texto do novo projeto de lei também cita que as contrapartidas deverão ser realizadas. “As condicionantes estabelecidas no licenciamento de empreendimentos cujo funcionamento e cuja utilização para eventos venham a ser autorizados nos termos desta lei não poderão ser objeto de revisão que resulte em sua exclusão, diminuição ou que promovam a desoneração, ainda que parcial, do empreendedor em relação às obrigações assumidas”, diz no projeto. 

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