Agora é lei. As ruas, bairros e imóveis públicos de Belo Horizonte não poderão ter nomes de pessoas acusadas de tortura durante o período da ditadura militar no Brasil. A legislação foi sancionada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Município (DOM) pelo prefeito Fuad Noman (PSD).
A nova lei foi proposta em projeto de lei de autoria do vereador Pedro Patrus (PT). Ela muda a legislação anterior, de número 9.691 de 2009, que não permitia a mudança de nomes das vias outorgadas há mais de dez anos. As exceções eram em caso de duplicidade de nome e se o homenageado for pessoa condenada judicialmente por crime hediondo, por crime contra o estado democrático, a administração pública ou os direitos individuais.
A partir de agora, com a nova legislação, acrescenta-se na exceção “fazer menção ou homenagear autores das graves violações de direitos humanos durante o período da ditadura militar ou fazer menção às datas referentes a esta.”