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Imagem: Buser / Divulgação

Justiça Federal libera a ANTT para fiscalizar ônibus da Buser

TRF-6 reverteu decisão que impedia a fiscalização pela agência


Por João Henrique do Vale

A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode fazer a fiscalização da Buser. Sendo assim, o órgão pode voltar a aplicar multas e apreender os veículos irregulares. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Os desembargadores julgaram um mandado de segurança da ANTT que solicitava a reforma da decisão que proibiu a fiscalização os técnicos da agência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Foram três votos a favor e dois contra a proibição.

“Essa decisão se soma à jurisprudência de outros Tribunais Regionais Federais sobre o serviço oferecido pela empresa, uma plataforma digital que intermedeia a contratação de serviços de transporte rodoviário de passageiros”, esclareceu a ANTT, em nota publicada em seu site.

A ANTT esclareceu, por meio de nota, que a plataforma Buser não é regulamentada pelo órgão, pois “funciona apenas como aplicativo que vende bilhetes e não presta o serviço de transporte interestadual de passageiros”. “Além disso, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já publicou decisão unânime onde os serviços oferecidos pela Buser são considerados irregulares e configuram concorrência desleal com as empresas tradicionais de transporte interestadual de passageiros”, destacou.

A agência esclareceu que a fiscalização que pode levar à apreensão de veículos associados a esses aplicativos, geralmente se deve ao fato de que as empresas proprietárias dos ônibus não possuem a autorização necessária para prestar o tipo de serviço.

“Na maioria dos casos, as empresas têm autorização para realizar fretamentos turísticos e ocasionais, conhecidos como ‘circuito fechado’, destinados a grupos específicos de passageiros que viajam juntos na ida e na volta. A irregularidade ocorre quando essas empresas vendem passagens apenas de ida ou de volta, o que não se enquadra como fretamento”, esclareceu.

O que diz a Buser?

Por meio de nota, a Buser explicou que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas tão somente permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal, que é o “Circuito Fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta.

“A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas”, afirmou.

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