Quem soltar fogos de artifício com estampido em Belo Horizonte pode ser punido com multa de R$100 a R$ 20 mil. A prefeitura regulamentou, nesta sexta-feira, a lei que proíbe o manuseio deste tipo de foguete. O ato, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), acontece quase um ano depois que a legislação foi sancionada.
De acordo com a lei, considera-se infração "a utilização, a queima e a soltura de quaisquer fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro. Fica fora da proibição os foguetes que produzem efeitos visuais sem estampido e os que acarretam barulho de baixa intensidade, como traques e estalos de salão".
Será considerado infrator quem pratique, isoladamente ou em grupo, ou permita a prática da infração na condição de responsável pelo infrator, pelo imóvel, pela organização, pela promoção ou pela gestão de evento, manifestação ou atividade.
As multas serão dadas da seguinte forma: R$100 pelo uso em caráter isolado, por ocorrência; R$1 mil pela utilização superior a dez unidades isoladas, por ocorrência; R$10 mil pela utilização de fogos em conjunto, de forma organizada; e R$20 mil pela utilização em evento ou atividades em que haja cobrança de ingresso ou outra forma de exploração econômica.