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Imagem: Gil Leonardi / Imprensa MG

Licenciamento para veículos com placas de final 4, 5 e 6 será exigido a partir desta terça-feira

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47


Por João Henrique do Vale

Os donos de veículos com finais de placa 4, 5 e 6, em Minas Gerais, devem ficar atentos. Começa a ser exigido, nesta terça-feira, o Certificado de Registo e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Para ter o documento, é preciso estar em dia com o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

O CRLV de placas com finais 1, 2 e 3 começou a ser exigido no dia 1º de setembro. Já os proprietários de veículos com placas de finais 7, 8 e 9 têm até 30 outubro para emitir o documento.

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