A PBH publicou no Diário Oficial do Município de hoje, as penalidades para empresas de ônibus da capital com irregularidades. Entre as falhas a serem vistoriadas pelos agentes de fiscalização do transporte público de passageiros de BH, estão problemas no sistema do ar-condicionado, defeitos no elevador, superlotação, falta de laudos de vistorias, entre outras. As irregularidades foram listadas pela prefeitura e classificadas em grupos, de 1 a 5, que determinam punições específicas, conforme a gravidade de cada uma delas.
As exigências são válidas para os modelos convencional e suplementar que atuam no município. Em casos de descumprimento, as empresas poderão deixar de receber os valores repassados pela prefeitura e estão sujeitas a aplicação de multas que podem chegar ao valor de R$ 1.327.
Confira algumas das irregularidades e as penalidades:
- Superlotação dos coletivos por operação irregular (adiantamento ou atraso das viagens). Classificada como infração tipo 4. Penalidade: multa
- Viagens com letreiros desligados ou exibindo “Garagem”. Classificada como infração tipo 3. Penalidade: multa
- Desligar o ar-condicionado durante viagem sem motivo justo. Classificada como infração tipo 1. Penalidade: multa
- Ar-condicionado em desacordo com os padrões previstos. Classificada como infração tipo 1. Penalidade: multa
- Ar-condicionado apresentando falha. Classificada como infração tipo 3. Penalidade: multa
- Operar com temperatura ambiente inadmissível. Classificada como infração tipo 3. Penalidade: multa
- Sistema de ventilação forçada inoperante em caso de problemas no ar-condicionado. Classificada como infração tipo 3.Penalidade: multa
- Laudo de inspeção incompleto ou em desacordo. Classificada como infração tipo 2. Penalidade: multa e apreensão da autorização de tráfego (AT)
Valores das multas:
Infração tipo 1 - R$177,01 (cento e setenta e sete reais e um centavo)
Infração tipo 2 - R$ 354,07 (trezentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos)
Infração tipo 3 - R$ 663,86 (seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos)
Infração tipo 4 - R$ 885,23 (oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos)
Infração tipo 5 - R$ 1.327,80 (mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos)