Vai seguir para a sanção ou veto do prefeito Fuad Noman (PSD) o projeto que autoriza o funcionamento da Arena MRV. A proposição foi aprovada na Câmara Municipal de Belo Horizonte, no início da tarde desta quarta-feira. Ela autoriza o uso antes mesmo do término das contrapartidas para grandes empreendimentos da cidade. A matéria, de autoria do vereador César Gordin (Solidariedade) recebeu 33 votos favoráveis e cinco contrários.
A autorização vale para os empreendimentos de impacto submetidos a licenciamento urbanístico ou ambiental, que tenham sido declarados de utilidade pública ou de interesse social pelo poder público municipal, estadual ou federal. Eles poderão receber autorização provisória de funcionamento para o início de suas operações, antes do cumprimento integral das condicionantes que tenham sido determinadas no curso dos respectivos processos.
Para isso, o Executivo poderá estabelecer regras de funcionamento, como: a adoção de medidas, pelo empreendedor, que neutralizem ou reduzam os impactos ainda não compensados ou mitigados; a restrição dos horários de funcionamento e utilização do empreendimento e dos eventos que nele ocorram, de modo a compatibilizá-los com as condições urbanísticas e ambientais; a necessidade de elaboração de plano de trabalho, contendo todas as etapas, prazo, procedimentos e custos envolvidos no cumprimento das condicionantes; a possibilidade de cassação ou suspensão da autorização provisória de funcionamento em caso de não cumprimento das obrigações estabelecidas no termo de compromisso firmado com o poder executivo.
A autorização pode ser revogada, a qualquer momento, em caso de risco à segurança, às atividades de defesa civil ou por outro motivo de interesse coletivo, devidamente justificado pelo poder executivo.
O texto do novo projeto de lei também cita que as contrapartidas deverão ser realizadas. “As condicionantes estabelecidas no licenciamento de empreendimentos cujo funcionamento e cuja utilização para eventos venham a ser autorizados nos termos desta lei não poderão ser objeto de revisão que resulte em sua exclusão, diminuição ou que promovam a desoneração, ainda que parcial, do empreendedor em relação às obrigações assumidas”, diz no projeto.