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Imagem: Bernardo Dias/CMBH

Projeto que libera o funcionamento da Arena MRV está pronto para ser analisado em 1º turno

Texto teve parecer favorável de três comissões nesta segunda-feira


Por João Henrique do Vale

O projeto de lei que autoriza o funcionamento da Arena MRV já está pronto para ser analisado em primeiro turno pelos vereadores de Belo Horizonte. Em reunião conjunta realizada no início da tarde desta segunda-feira, as comissões de Administração Pública, de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, aprovaram o parecer da relatora, vereadora Janaina Cardoso (União). 

Agora, a proposição já pode ser analisada em plenário em 1º turno. Ainda não há data para essa votação. Para entrar em vigor, deverá passar novamente pelo crivo dos parlamentares em votação em 2º turno. Em seguida, o texto é enviado para sanção ou veto do prefeito Fuad Noman (PSD).

O projeto original teve que ser retirado de tramitação mesmo após ser aprovado em 1º turno, por causa de mudanças na solicitação. Reunião entre representantes da Câmara e da Prefeitura terminou em acordo e o texto passa a autorizar uso antes mesmo do término das contrapartidas para outros grandes empreendimentos da cidade.

No novo texto apresentado, a autorização vale para os empreendimentos de impacto submetidos a licenciamento urbanístico ou ambiental, que tenham sido declarados de utilidade pública ou de interesse social pelo poder público municipal, estadual ou federal. Eles poderão receber autorização provisória de funcionamento para o início de suas operações, antes do cumprimento integral das condicionantes que tenham sido determinadas no curso dos respectivos processos.

Para isso, o Executivo poderá estabelecer regras de funcionamento, como: a adoção de medidas, pelo empreendedor, que neutralizem ou reduzam os impactos ainda não compensados ou mitigados; a restrição dos horários de funcionamento e utilização do empreendimento e dos eventos que nele ocorram, de modo a compatibilizá-los com as condições urbanísticas e ambientais; a necessidade de elaboração de plano de trabalho, contendo todas as etapas, prazo, procedimentos e custos envolvidos no cumprimento das condicionantes; a possibilidade de cassação ou suspensão da autorização provisória de funcionamento em caso de não cumprimento das obrigações estabelecidas no termo de compromisso firmado com o poder executivo. 

A autorização pode ser revogada, a qualquer momento, em caso de risco à segurança, às atividades de defesa civil ou por outro motivo de interesse coletivo, devidamente justificado pelo poder executivo. 

O texto do novo projeto de lei também cita que as contrapartidas deverão ser realizadas. “As condicionantes estabelecidas no licenciamento de empreendimentos cujo funcionamento e cuja utilização para eventos venham a ser autorizados nos termos desta lei não poderão ser objeto de revisão que resulte em sua exclusão, diminuição ou que promovam a desoneração, ainda que parcial, do empreendedor em relação às obrigações assumidas”, diz no projeto.

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