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Imagem: Laura Sinigalia / Rede 98

Projeto que libera o funcionamento da Arena MRV será analisado em comissão da Câmara

Vereadores aprovaram, na última semana, dispositivo que acelera tramitação da proposição


Por João Henrique do Vale

O projeto de lei que autoriza o funcionamento da Arena MRV será analisado, na tarde desta segunda-feira, em reunião conjunta na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Vereadores aprovaram, na última semana, dispositivo que acelera tramitação da proposição. Após reunião entre representantes da Casa e da Prefeitura, a autorização de uso antes mesmo do término das contrapartidas foi ampliado para outros grandes empreendimentos da cidade.

As comissões de Administração Pública, de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, se reúnem ao meio-dia para discutir a proposição. Se aprovada, ela será votada em 1º turno pelos vereadores. Para entrar em vigor, deverá passar novamente pelo crivo dos parlamentares em votação em 2º turno. Em seguida, o texto é enviado para sanção ou veto do prefeito Fuad Noman (PSD).

No novo texto apresentado, a autorização vale para os empreendimentos de impacto submetidos a licenciamento urbanístico ou ambiental, que tenham sido declarados de utilidade pública ou de interesse social pelo poder público municipal, estadual ou federal. Eles poderão receber autorização provisória de funcionamento para o início de suas operações, antes do cumprimento integral das condicionantes que tenham sido determinadas no curso dos respectivos processos.

Para isso, o Executivo poderá estabelecer regras de funcionamento, como: a adoção de medidas, pelo empreendedor, que neutralizem ou reduzam os impactos ainda não compensados ou mitigados; a restrição dos horários de funcionamento e utilização do empreendimento e dos eventos que nele ocorram, de modo a compatibilizá-los com as condições urbanísticas e ambientais; a necessidade de elaboração de plano de trabalho, contendo todas as etapas, prazo, procedimentos e custos envolvidos no cumprimento das condicionantes; a possibilidade de cassação ou suspensão da autorização provisória de funcionamento em caso de não cumprimento das obrigações estabelecidas no termo de compromisso firmado com o poder executivo. 

A autorização pode ser revogada, a qualquer momento, em caso de risco à segurança, às atividades de defesa civil ou por outro motivo de interesse coletivo, devidamente justificado pelo poder executivo. 

O texto do novo projeto de lei também cita que as contrapartidas deverão ser realizadas. “As condicionantes estabelecidas no licenciamento de empreendimentos cujo funcionamento e cuja utilização para eventos venham a ser autorizados nos termos desta lei não poderão ser objeto de revisão que resulte em sua exclusão, diminuição ou que promovam a desoneração, ainda que parcial, do empreendedor em relação às obrigações assumidas”, diz no projeto.

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