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Imagem: Cláudio Rabelo / CMBH

PSOL aciona o TJMG para revogar a lei que proíbe a linguagem neutra nas escolas de BH

A lei foi promulgada depois que a Câmara Municipal derrubou o veto do prefeito Fuad Noman (PSD)


Por João Henrique do Vale

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai analisar a ação direta de inconstitucionalidade do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 11.581, que proíbe a “linguagem neutra”nas escolas de Belo Horizonte. A lei foi promulgada depois que a Câmara Municipal derrubou o veto do prefeito Fuad Noman (PSD) ao projeto que originou a legislação. 

Na ação, o PSOL argumenta que a proposta já foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ferir uma competência legislativa da União de definir diretrizes e bases para educação. O mesmo argumento foi utilizado pelo Prefeito Fuad Noman para vetar o projeto. “A proposição de lei incorre em inconstitucionalidade formal do tipo orgânica ao transgredir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme recentemente decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou o prefeito à época.  

O projeto que originou a lei é de autoria do ex-vereador Nikolas Ferreira (PL). Segundo o texto, entende-se por linguagem neutra ou não binária aquela que descaracteriza, por meio da alteração morfológica das palavras na comunicação oral e escrita, o uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, tendo por finalidade a não identificação ou a não definição de gênero masculino ou feminino. 

Na chamada linguagem neutra, a vogal temática e o artigo são substituídos, de modo que, por exemplo, a palavra “todos” dê lugar à expressão “todes”, referência desprovida da marcação de gênero. 

Conforme a nova lei, a violação dos seus dispositivos acarretará em sanções administrativas às escolas, segundo regras a serem definidas por meio de decreto do Poder Executivo. O objetivo é garantir aos estudantes o direito ao aprendizado da Língua Portuguesa de acordo com as normas legais de ensino previstas nas orientações nacionais de educação, no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e na gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

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