Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do Comércio, poderá ser exigida a mão de obra dos empregados no feriado de 7 de Setembro de 2023 (Dia da Independência do Brasil).
Caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados:
● Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
● Pagamento de 41,00 (quarenta e um) reais a ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado;
● jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
● 1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
● decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;
● fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
● nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze horas) até às 20h (vinte horas), exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h (dez horas) até às 16h (dezesseis horas).