Com a sanção do projeto de lei que concede subsídio para as empresas de ônibus de Belo Horizonte fica uma dúvida: quando começam as gratuidades previstas com o benefício?
Alguns moradores já vão poder utilizar gratuitamente o transporte público de imediato. Porém, outros grupos que têm direito terão que aguardar a regulamentação da proposta.
Veja a situação de cada grupo
Moradores de vilas e favelas: a prefeitura instituiu no artigo 4º A, a Tarifa Zero nas linhas de vilas e Favelas do Município. Em um decreto, também publicado na noite desta quarta-feira, o Executivo Municipal já determinou a medida.
Estudantes de Belo Horizonte (passe livre estudantil): a nova legislação muda o texto do artigo 2º da lei 10.169 de 2011, que concedia o meio-passe estudantil. Agora, a subvenção será de 100% (cem por cento) do valor da tarifa correspondente ao percurso residência-escola-residência do beneficiário em dias letivos. Ou seja, gratuidade para os estudantes.
Neste ano, a prefeitura recebeu mais de 10 mil solicitações de renovação do benefício e novos cadastros. Cerca de 7 mil inscrições foram validadas, a partir da análise da documentação comprobatória, de acordo com a ordem de prioridade definida.
Para ter direito ao benefício, os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições situadas no Município, no Ensino Médio ou EJA. Também devem residir a distâncias superiores a um quilômetro das respectivas unidades escolares.
Pessoas em atendimento de saúde: no artigo 15º da lei, a prefeitura instituí o Vale-Transporte de Saúde. A gratuidade vai ser concedida no transporte convencional e suplementar do Município.
O passe-livre será concedido por meio do sistema eletrônico do BHBUS Inclusão Social. Terão direito pessoas com necessidade de deslocamento para consultas e procedimentos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para atender, prioritariamente, pacientes oncológicos.
A medida ainda vai depender de uma regulamentação por parte da prefeitura. Nela,
poderá expandir as condições clínicas atendidas e definir a destinação do centro de saúde que acolherá cada condição clínica.
Mulheres vítimas de violência doméstica: ainda precisa de regulamentação. No artigo
17º da lei, foi instituído o Auxílio Transporte Mulher, para garantir recursos para os deslocamentos das mulheres em situação de violência econômica ou social, até a rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar do Município, mediante concessão de passes gratuitos ao serviço de transporte público coletivo convencional e suplementar no Município.
Os termos ainda serão definidos na fase de regulamentação.
Auxílio Social: no artigo 16º a PBH instituiu o Auxílio de Transporte Social às famílias em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica, mediante concessão de créditos eletrônicos no cartão BHBUS Inclusão Social.
O benefício, segundo o texto, é para conceder meio de garantir o deslocamento, promover a integração social e gerar melhor oportunidade de mobilidade às famílias em situação de extrema pobreza, no acesso ao serviço público de transporte coletivo convencional e suplementar no Município, observados os termos dispostos em regulamento.
Outras melhorias
Com a sanção do projeto de lei, a passagem de ônibus volta para R$ 4,50. Mas, a redução só acontece a partir do próximo sábado. As empresas também deverão cumprir alguns requisitos, como manutenção, limpeza e ar-condicionado em todos os ônibus. Será exigido, ainda, um aditivo de 10% nas viagens e 420 novos ônibus no sistema.