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Imagem: Gil Leonardi / Imprensa MG

Débitos do IPVA 2023 poderão ser parcelados em até 12 vezes em Minas

O valor, acrescido de multa e juros, poderá ser consultado e quitado de forma on-line, no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.


Por João Henrique do Vale

Donos de veículos de Minas Gerais que não pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 vão poder quitar a dívida de forma parcelada. O Governo do Estado afirmou, nesta terça-feira, que o pagamento pode ser feito em até 12 vezes.

O valor, acrescido de multa e juros, poderá ser consultado e quitado de forma on-line, no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

É preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O próprio sistema irá buscar todos os débitos existentes e irá calcular os valores já atualizados pelos encargos por atraso. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, portanto, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.

Neste ano, a escala de vencimentos do IPVA terminou em 19 de maio. Da arrecadação esperada com o imposto, de R$ 10,3 bilhões, foram recolhidos R$ 7,7 bilhões, o equivalente a 75%. 

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