Consumidores lesados pela 123 Milhas, e que tenham valores a receber ou para corrigir o valor a ser devolvido pela empresa mineira, podem se cadastrar até o próximo dia 3 de dezembro na lista de credores da recuperação judicial do grupo.
O prazo foi prorrogado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, responsável pelo processo, devido ao grande volume de propostas apresentadas diariamente. O objetivo é que os clientes prejudicados possam pedir a inclusão de nomes e valores a receber, após a interrupção dos serviços e o cancelamento de pacotes e passagens comprados no portal da 123 Milhas, em 2023.
Segundo informações da Defensoria Pública de BH, todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser cadastrados no site indicado pela Justiça. Os valores dos créditos podem ser acessados pelos consumidores no mesmo site, após digitar nome e CPF do responsável pela compra.
O TJMG ressalta ainda que essa fase é somente para confirmação de nomes e valores presentes na relação de credores enviada pelas empresas, e que todas as atualizações do processo são disponibilizadas na plataforma.
O processo
Em agosto do ano passado, a 123 Milhas protocolou no TJ/MG, pedido de recuperação judicial após suspender a emissão de passagens e pacotes promocionais, alegando não ter datas definidas de ida e volta para cumprir os prazos das compras. A empresa propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers.
Com dívidas de mais de R$ 2 bilhões, a plataforma de turismo pediu a suspensão das ações de credores e consumidores que fossem à Justiça após a interrupção de serviços.