Minas Gerais está autorizada a aderir o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Decisão foi referendada por unanimidade nesta sexta-feira (30), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde os ministros acompanharam parecer do relator da ADPF 983, Kassio Nunes Marques. Ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado.
Decisão do Supremo acontece após a pauta travar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que ainda não analisou o PL 1202, que trata da regularização fiscal do estado.
"A decisão do STF desta sexta-feira está fundamentado na necessidade de garantir a prestação de serviços e investimentos do estado, em especial nas áreas da saúde, educação e segurança públicas, bem como em preservar o pagamento da remuneração dos servidores públicos e de fornecedores do Estado, além de garantir os repasses de tributos aos municípios e duodécimos aos demais Poderes e órgãos autônomos da administração pública estadual" afirma o governo de Minas, por meio de nota.
"Esta é uma decisão essencial para a vida dos 21 milhões de mineiros, que a partir de agora poderão contar com uma política de planejamento fiscal segura, permitindo a garantia de investimentos e pagamentos constitucionais em dia", completa o comunicado.
Com o entendimento da Suprema Corte, fica reconhecida a legitimidade da assinatura do contrato de refinanciamento da dívida com a União, a ser realizada após análise do Plano de Recuperação Fiscal, enviado pelo Governo de Minas à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 31 de maio. O Estado aguarda a análise e o parecer da União.