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Abandono na mineração; Minas Gerais tem aumento de 30% em áreas de exploração inoperantes

Estado tem 520 áreas com empreendimentos paralisados ou em condição de abandono, aponta estudo da FEAM


Ênio Fonseca

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Engenheiro Florestal especialista em gestao socioambiental. CEO da Pack of Wolves Assessoria Socioambiental, Conselheiro do FMASE. Foi Superintendente do Ibama, Conselheiro do Copam e Superintendente de Gestão Ambiental da Cemig. Membro do IBRADES , ABDEM, ADIMIN, da ALAGRO E SUCESU


De acordo com informações da Fundação Estadual de Meio Ambiente- FEAM, o número de minas paralisadas ou abandonadas em Minas Gerais, um dos maiores estados mineradores do país, aumentou 30% em relação ao primeiro cadastro divulgado em 2016, ano seguinte ao rompimento da barragem da Samarco. O  total de áreas de mineração inoperantes passou de 400 para 520, sendo que houve diminuição do número de empreendimentos em condição de abandono, que caiu de 169 para 119.

Mas, de acordo com a própria Feam, esse número não corresponde à totalidade de empreendimentos nessa situação, sendo o levantamento, considerado apenas uma amostragem. De acordo com dados da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), no estado existem 1.425 minas, entre ativas, inativas e exauridas.

Muitas das minas paralisadas ou abandonadas constantes no primeiro cadastro divulgado há sete anos pela Feam foram alvo de procedimentos de investigação abertos pelo Ministério Público Federal, mas a maioria delas está sob os cuidados do Ministério Público de Minas Gerais, pois as áreas e os problemas encontrados não eram de responsabilidade da União.

No final do mês de junho aconteceu o 1º Seminário Estadual de Segurança de Barragens no Auditório JK da Cidade Administrativa, em Belo Horizonte. O evento, promovido pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), contou com a participação de representantes da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), integrantes do Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB), da Coordenadoria Estadual de Meio Ambiente e Mineração do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Cema-MPMG), da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), além de profissionais do Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar.

O evento discutiu a implementação de ações preventivas e a importância da gestão de riscos destes ativos, que abrangem todo tipo de extrações minerais, sendo encontrados áreas abandonadas de diferentes portes.

A FEAM, com o apoio em especial do Instituto Mineiro de Gestão das Águas- IGAM vem buscando especializar ainda mais o olhar do Estado sobre as barragens, e para oferecer maior segurança técnica e jurídica aos empreendedores e analistas da instituição, foi publicado no último dia 16/6 o Manual de Fiscalização do Programa de Gestão de Barragens, para orientar quanto ao processo de fiscalização dos diferentes tipos de barragens (o documento pode ser acessado por meio do link).

Empreendedor tem obrigação, diz Lei

A legislação aplicável à gestão deste tema tem a clareza de que  responsabilidade primária da segurança destes ativos é do empreendedor. 

As primeiras normas infralegais publicadas no Estado de Minas Gerais e que versam sobre o tema datam do ano de 2002, quando foi publicada a Deliberação Normativa Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam nº 62, de 17 de dezembro de 2022, conquanto a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB foi publicada somente no ano de 2010 e a  Política Estadual de Segurança de Barragens - PESB, promulgada pela Lei 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, e por fim temos a Portaria Feam nº 699, de 07 de junho de 2023, que juntamente com o Manual de Fiscalização do Programa de Gestão de Barragens, Manual podem estabelecer estratégias de gestão mais assertivas e alinhadas com os anseios da sociedade. 

As atividades da mineração, sejam elas pedreiras ornamentais, para a construção civil, minério de ferro, manganês, ouro, lítio, etc, devem ser feitas em perfeita obediência à legislação ambiental,  aos atos da Agência Nacional de Mineração- ANM, e devem adotar práticas e princípios de sustentabilidade, sendo inaceitável o abandono das áreas exploradas, sem sua reabilitação, devendo serem disponibilizados instrumentos financeiros capazes de garantir essa etapa final.

A Associação dos Mineradores de Ferro do Brasil, AMF BR, prioriza este tema  e tem dentre seus compromissos, a orientação a seus associados na adoção plena dos princípios de sustentabilidade das ODS 2030 da ONU, na gestão plena de seus ativos, desde a pesquisa, passando pela exploração até a desmobilização.

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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