Nesta quinta-feira (3), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a lei que prevê a criação de um sistema nacional para monitoramento de violência escolar, e a implantação de um disque-denúncia.
Aprovada pelo Senado em julho, a lei será de responsabilidade do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE). O SNAVE atuará na produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar; na sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar; na promoção de programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz; na prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de regulamento; e na prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno.
A lei ainda estabelece que o Poder Executivo um número de telefone de acesso gratuito a qualquer localidade do País, para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente de sua ocorrência.
A Lei entra em vigor nesta quinta-feira (3), data de sua publicação.