No mês em que se comemora 18 anos da Lei Maria da Penha, algo me incomoda. Não. Não se trata de um questionamento à Lei. É inegável tratar-se de um arcabouço jurídico imprescindível à garantia do direito à vida de milhares de mulheres em nosso país.
Conforme o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, sobre feminicídios, Minas Gerais é o segundo Estado do país onde mais se matou mulheres em 2023. A violência contra a mulher cresceu 18%. 183 mulheres foram assassinadas, simplesmente pelo fato de serem mulheres.
Os dados são alarmantes e sinto muito em informar a você caro leitor: a cada dia vão aumentar mais. Vão aumentar porque as mulheres estão sendo mais violentadas? Não. Não somente por isso. Vão aumentar porque, graças às políticas públicas, as mulheres vítimas de violência estão comparecendo mais à polícia e denunciando mais – e aquelas que são violentadas tem que ir mesmo. Não podem deixar de denunciar mesmo. Porque desde que “o mundo é mundo” sabemos do quão subjugadas são milhares de mulheres em todo o mundo. E é preciso mais que uma ou várias leis para que isto mude.
Política pública é o que deve ser levado a sério nesta questão. Política de conscientização nas escolas, por exemplo... desde a base, o primário, de modo que meninas aprendam que não é normal um homem agredir uma mulher e meninos aprendam que mulher merece amor, respeito, companheirismo. E não machismo.
Pois bem... passada esta questão da importância de leis que protejam as mulheres, quero aqui dar a minha cara a tapas para dizer sobre algo que muito incomoda.
A MEDIDA PROTETIVA COMO INSTRUMENTO DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Desde quando comecei a advogar, atuei em alguns casos que me faziam perder o sono. Houve momentos que tive gastrite, dermatite, crises alérgicas... tudo com viés emocional. Sim, atuando na advocacia familiarista procuramos ao máximo nos afastar dos problemas dos clientes. Mas, como humanos que somos, há coisas que acabam nos adoecendo. Ainda mais quando o caso em questão nos remete ao que de certa forma vivemos um dia.
E, ao longo de minha atuação, vi crianças afastadas de seus pais. As mães usando falsas denúncias de violência domésticacomo artifício para conseguir a Medida Protetiva. Assim, os pais ficaram(ficam) proibidos de se aproximarem da casa onde os filhos moram. Ficaram (ficam) proibidos de fazer contato telefônico pelos aparelhos das mães (para falar com os filhos), etc.
Há casos de mulheres que se mudaram para outras cidades, distantes da casa do pai a mais de 500 quilômetros, sem avisar a ninguém. Para quem não sabe, quando a criança mora com a mãe, antes de sumir com a criança para outra cidade, a mulher deve pegar uma autorização expressa do pai para ir embora.
Se o pai não autoriza, deve entrar com ação judicial pedindo autorização para o juiz. No caso, o pai não autorizou a mudança do filho e a mulher não acionou a justiça. Talvez para não gastar com custas processuais e advogados. Um belo dia, o pai recebe uma intimação para ter ciência de que contra ele havia uma medida protetiva.
Vocês perceberam? A mulher foi à polícia, inventou caso de violência psicológica, conseguiu medida protetiva para justificar o ato de alienação parental. Qual? Afastar o pai do filho, de forma injustificada. Se mudar para bem longe sem qualquer autorização.
E a sensação que dá é de impotência frente à palavra soberana da “vítima”. Bastou a mulher ir à polícia e pronto. Medida concedida. Pai afastado do filho.
Isso incomoda. Eu gostaria muito que alguma instituição de proteção aos interesses da criança fizesse uma pesquisa qualitativa e quantitativa para que saibamos sobre a existência de inquéritos e/ou processos encerrados sem conclusão, ou que estejam concluídos com a seguinte resposta: “não foi cometida a violência doméstica e a denunciante cometeu falsa informação de crime”.
E um sonho ainda mais distante: que houvesse estudos apontando quantas medidas protetivas foram decorrentes de falsa informação de crime para a prática de alienação parental.
Sabem porquê? Porque tão grave quanto tirar a vida de uma mulher é tirar o direito de uma criança conviver com o pai e com os familiares paternos. Tão grave quanto matar uma mulher, é matar a infância de uma criança que é usada como a corda do cabo de guerra que é um divórcio.
E aí, será que algum estudioso da Segurança Pública, algum estudioso dos direitos das crianças e adolescentes se habilita a fazer esta pesquisa?