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Imagem: Fernando Frazão / Agência Brasil

Extinção do DPVAT e SPVAT: um marco para a liberdade individual e eficiência no Sistema de seguros


Antônio Claret Jr.

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Advogado e colunista do programa 98 Talks


A extinção definitiva do DPVAT pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024 marca o fim de um longo processo de polêmicas e tentativas frustradas de reformular o sistema de seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito. A trajetória começou em novembro de 2019, quando o então presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória extinguindo o DPVAT a partir de 2020. Durante os anos seguintes, a Caixa Econômica Federal foi designada para administrar os recursos remanescentes, mas, em novembro de 2023, tais recursos se esgotaram, deixando famílias de vítimas desassistidas.

Em maio de 2024, após aprovação na Câmara e no Senado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a criação do SPVAT (Seguro Obrigatório Para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), concebido para substituir o antigo DPVAT. Contudo, o SPVAT rapidamente enfrentou oposição e problemas operacionais. Governadores de regiões importantes, como Sul, Sudeste e Centro-Oeste, declararam em outubro de 2024 que não cobrariam o novo seguro, citando críticas ao modelo centralizador e à sua gestão pela Caixa Econômica Federal. Essa resistência culminou, em dezembro de 2024, na revogação completa do SPVAT pela Câmara dos Deputados.

O DPVAT, criado em 1974 durante o governo do presidente Ernesto Geisel, tinha o objetivo de oferecer indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas às vítimas de acidentes de trânsito. No entanto, acumulou ao longo dos anos um histórico de fraudes e corrupção, com desvios estimados em mais de R$ 4 bilhões entre 2008 e 2017. A obrigatoriedade estatal também era alvo de críticas por impor custos adicionais aos cidadãos, sendo que 70% dos beneficiários eram condutores que já possuíam seguros privados para seus veículos.

Para pensadores como Ludwig von Mises e Friedrich Hayek, a centralização e a imposição estatal em serviços que poderiam ser oferecidos pelo mercado geram ineficiência e desperdício. O SPVAT foi um exemplo claro disso: administrado por um banco público sem experiência na área, tornou-se um fundo arrecadatório compulsório, com pouca capacidade de atender às necessidades das vítimas.

Apesar de atender quase 400 mil vítimas anuais, com indenizações que variavam de R$ 135,00 a R$ 13.500,00, o modelo do DPVAT não justificava sua continuidade diante de sua ineficiência e da duplicidade de coberturas. É essencial que o Brasil aproveite este momento para repensar a proteção às vítimas de trânsito, considerando um modelo inspirado em seguros de responsabilidade civil veicular, como os adotados em países europeus. Tais modelos garantem eficiência, competitividade e respeito à liberdade individual, ao mesmo tempo em que protegem aqueles que mais necessitam.

A decisão de extinguir o DPVAT e o SPVAT reafirma a necessidade de um Estado regulador, e não interventor, como preconizado no artigo 170 da Constituição Federal, que consagra a livre iniciativa. Ao permitir que o mercado ofereça soluções mais eficazes, o Brasil pode avançar na construção de um sistema de proteção mais justo, transparente e sustentável.

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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