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Imagem: Camilla Shaw / Arquivo MST

Seriam as invasões de propriedades privadas um  instrumento “legítimo de pressão” dos movimentos sociais?


Ênio Fonseca

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Engenheiro Florestal especialista em gestao socioambiental. CEO da Pack of Wolves Assessoria Socioambiental, Conselheiro do FMASE. Foi Superintendente do Ibama, Conselheiro do Copam e Superintendente de Gestão Ambiental da Cemig. Membro do IBRADES , ABDEM, ADIMIN, da ALAGRO E SUCESU


Declaração do ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, contemporiza ações realizadas por grupos como o Movimento Sem Terra

Responsável pela interlocução do governo com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, afirmou ver as invasões de propriedades privadas como instrumento “legítimo de pressão”, mas desnecessárias diante do canal direto aberto com a atual gestão para negociar.

 Em entrevista ao GLOBO, publicada no dia 12 de novembro, o ministro rebateu as críticas de que o governo não tem agido para coibir invasões do MST como as realizadas no início do ano, que motivaram uma reação do Congresso, que  criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o movimento na Câmara; mas o colegiado, apesar de alguns desgastes para o Planalto, terminou sem que o relatório final fosse votado. 

O Ministro disse que a relação do governo com o MST é boa. E afirmou:  “Eu acho que é papel do movimento social fazer pressão, reivindicar. Essas reivindicações nos ajudam a lembrar dos temas mais importantes. Os momentos mais tensos na relação com o MST foram os meses de março e abril (quando ocorreram o maior número de ocupações). Mas, de lá para cá, foram momentos em que não houve um transbordamento. Eles fizeram uma pressão legítima e tiveram uma resposta do governo”.

Quando questionado pela reportagem sobre o que o ministério pode fazer para impedir novas invasões, ele respondeu:

“Olha, as reivindicações de vocês têm um canal para serem expressas. Isso requer negociação. Não precisa de outro modo de pressão, como ocupações de terra, para que eles possam atingir os objetivos”.

De acordo com a matéria, o MST reclama que, se for mantida a meta, deste governo, de 7,2 mil famílias assentadas por ano, não será possível atender nem mesmo os que hoje estão acampados, que são 60 mil.

O tema reforma agrária é muito importante e possui um arcabouço legal que deve ser seguido, para se garantir a segurança jurídica.

 

De acordo com a Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra) considera-se REFORMA AGRÁRIA o conjunto de medidas que visem promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade

Por sua vez, a Lei 8.629, de 25/02/93,  dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.

O Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade – IBRADES, uma organização da sociedade civil brasileira apartidária e sem fins lucrativos que busca promover e estimular o estudo do do direito, economia, meio ambiente e sustentabilidade, em todos os seus campos, propiciando a difusão do conhecimento e o estímulo à ciência, publicou recentemente uma nota defendendo o direito fundamental à propriedade e ao estado democrático de direito, questionando de forma contundente:

“Desde quando invadir e violar o direito fundamental à propriedade, seja ela pública ou privada, é direito”?

A nota ainda pontua:

“O direito à propriedade é da essência da sociedade e base do Estado Democrático de direito. Surge em defesa do cidadão contra ditaduras, autoritarismo e todo tipo de ato arbitrário perpetrado por déspotas, poderosos, governantes e monarcas que, ao longo da história, se apropriavam das terras sem qualquer justificativa nem indenização.

●     Trata-se de direito fundamental inserta na Constituição, no art. 5, ladeado e elevado à mesma potência que o direito a vida, liberdade, segurança e igualdade. Portanto, invadir propriedade privada é ato ilícito tão criminoso e grave, ofensivo à democracia e terrorista, como invadir os palácios, congressos e tribunais.

●     Diante de invasão de propriedade, o estado deve ser rápido em reestabelecer a ordem e a democracia, punindo, civil, penal e administrativamente, inclusive por improbidade, os que deram causa a tamanho atentado ao estado democrático de direito e aos direitos fundamentais, o que inclui as autoridade coniventes ou omissas, dos três poderes e do ministério público”.

A nota do Ibrades, que faz uma defesa legal da propriedade , é assinada pelo seu presidente, Dr. Georges Humbert , pós-doutor em direito e professor.

É fato que o descumprimento de preceitos constitucionais, a que título for, geram instabilidade e insegurança nas propriedades rurais, não só naquelas associadas ao mundo do agronegócio, como aquelas pertencentes ao setor minerário, elétrico, turismo e até mesmo áreas de interesse ambiental.

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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