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Imagem: Antonio Cruz / Agência Brasil

Sobre a Repactuação de Mariana: os destaques do novo acordo

Acordo de R$ 170 bilhões dá continuidade à reparação da tragédia do rompimento da Barragem de Fundão, em 2015


Ênio Fonseca

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Engenheiro Florestal especialista em gestao socioambiental. CEO da Pack of Wolves Assessoria Socioambiental, Conselheiro do FMASE. Foi Superintendente do Ibama, Conselheiro do Copam e Superintendente de Gestão Ambiental da Cemig. Membro do IBRADES , ABDEM, ADIMIN, da ALAGRO E SUCESU


Durante o período que estive à frente da Superintendência do IBAMA em MG, de 2019 a 2022, participei da governança do Comitê Interfederativo do Rio Doce- CIF, como Conselheiro Titular do MMA, e fui também coordenador da Câmara Técnica de Restauração Florestal da Fundação Renova.

O Acordo de Repactuação alterou o  Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em março de 2016, após o desastre do rompimento da barragem da Samarco em Mariana, e que criou, na época o CIF.  

O Acordo de Repactuação tem o valor de  R$ 170 bilhões tendo sido  firmado no dia 25/10/24, em Brasília, e dará continuidade ao processo de reparação aos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão da empresa Samarco, cujos acionistas são a Vale e BHP.

Os destaques do Novo Acordo são:  

  • R$ 12 bilhões para investimentos em saúde coletiva na Bacia do Rio Doce;

  • R$ 8 bilhões para um fundo perpétuo de investimento permanente na área da Saúde;

  • R$ 11 bilhões para saneamento básico nos municípios da Bacia;

  • R$ 7 bilhões para programas de retomada econômica;

  • R$ 5 bilhões para o Fundo Popular da Bacia do Rio Doce para investimentos decididos diretamente pelas comunidades atingidas;

  • R$ 8 bilhões para um Fundo Ambiental da União e R$ 6 bilhões para um Fundo Ambiental dos Estados;

  • R$ 2,5 bilhões para reestruturação do setor de pesca, com previsão de liberação gradual da atividade;

  • R$ 4,3 bilhões para melhorias em rodovias federais na bacia (BR-262 e BR-356);

  • R$ 8 bilhões para Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs);

  • R$ 4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR) para pescadores e agricultores atingidos; 

São obrigações de fazer das empresas: 

  • Finalização do reassentamento de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo;

  • Retirada de até 9 milhões de metros cúbicos de rejeitos do reservatório da UHE Risoleta Neves;

  • Recuperação de 54 mil hectares de floresta nativa na Bacia do Rio Doce;

  • Recuperação de 5 mil nascentes na Bacia do Rio Doce;

  • Realização do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC);

  • Destinação de R$ 15 bilhões a um novo sistema indenizatório, que deverá atingir mais de 300 mil pessoas.

Foram signatários a União Federal, por meio do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério da Saúde (MS), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Ministério da Igualdade Racial (MIR), Ministério dos Transportes (MT), Ministério das Cidades (MCID) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Agência Nacional de Águas e de Saneamento Básico (ANA), Agência Nacional de Mineração (ANM), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) Estado de Minas Gerais, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM), Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), Estado do Espírito Santo, Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Minas Gerais e Defensoria Pública do Espírito Santo (Compromitentes), Samarco Mineração S.A. – em recuperação judicial (Compromissária), Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. (Acionistas),Fundação Renova Interveniente/Anuente), Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES (Interveniente Anuente da Seção II, Capítulo IV, das CLÁUSULAS GERAIS deste ACORDO).

As tratativas para a repactuação do TTAC de 2016, começaram em 2021, com a mobilização dos Governos de Minas, Espírito Santo, Frente de Prefeitos, Instituições de Justiça, entre outros, insatisfeitos com as ações de reparação empreendidas, até então, pela Fundação Renova. 

O ex-presidente da Fundação Renova no período 2020 a 23, Andre de Freitas, disse em sua página no Linkedin, após a assinatura da repactuação no ultimo dia 25/10: “Os resultados são visíveis para quem quer ver. A qualidade da água do rio voltou aos parâmetros pré-rompimento, as populações de peixes seguem se desenvolvendo, a grandíssima maioria dos casos dos reassentamentos foram resolvidos, várias obras de saneamento implementadas, milhares e milhares de pessoas com atividades informais foram indenizadas (fato inédito no Brasil!), milhares de hectares de florestas nativas restauradas de forma reparatória e compensatória, entre muitos outros avanços”.

Não obstante os resultados alcançados, entre 2023 e 2024, o Governo Federal  intensificou a articulação, junto aos governos Estaduais e órgãos do poder judiciário e empresas, um 

Com o consenso finalmente alcançado, a Fundação Renova sairá de cena. O Comitê Interfederativo (CIF), composto por órgãos ambientais estaduais e federais sob a coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), também fica extinto.Ele havia sido criado com base no TTAC para fiscalizar e fixar diretrizes para a atuação da Fundação Renova.

Sem a gestão da Renova, caberá ao próprio Governo Federal administrar a repactuação. 

A gestão dos recursos federais será feita por meio do Fundo Rio Doce, que será administrado pelo BNDES. Estados e municípios terão autonomia para gerir suas respectivas verbas, seguindo as diretrizes estabelecidas no acordo.

Acompanharei a reflexão do Ex Ministro José Carlos Carvalho, em fala no Linkedin, na página do Ex Presidente da Fundação Renova, André de Freitas:

“O novo acordo substitui com vantagens o TTAC, tende a eliminar a disfuncionalidades da governança da reparação e traz novo alento para os atingidos. Todavia, alguns obstáculos do modelo que finda remanesce e poderá contaminar a gestão da nova avença, como o risco de um gerenciamento desintegrado e descoordenado das ações a serem implantadas, fatiadas entre ministérios, órgãos estaduais e municipais. Essa realidade exige um gerenciamento refinado do acordo, sob pena de repetir os erros que tornaram a Repactuação indispensável e inadiável.


Como a estrutura de governança é a ausência mais sentida do acordo, resta esperar para ver como as ações ocorrerão no território, tendo como referência espacial a bacia hidrográfica do Rio Doce”


* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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