O governador Romeu Zema sancionou nesta terça-feira, dia 9, a lei que determina a criação de um banco de dados com informações a respeito de pessoas condenadas por crimes cometidos contra mulheres, como feminicídio, perseguição e violência psicológica.
O sistema terá informações sobre pessoas cujos processos já transitaram em julgado, ou seja, que não podem mais recorrer a nenhuma instância judicial.
Condenados por estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal e invasão de dispositivo informático também terão os dados inseridos no banco de dados, que trará informações como nome completo, data de nascimento, filiação, fotografia do identificado, endereço e anotações sobre eventuais reincidências.