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Imagem: Willian Dias / ALMG

ALMG: Aprovado requisito para Estado aderir ao regime de recuperação fiscal

Deputados também deram aval para o retorno do pagamento de aposentadorias e pensões da Minascaixa


Por João Henrique do Vale

Os deputados estaduais aprovaram, na noite dessa quarta-feira, em 1º turno, o projeto de lei 767/2023 que autoriza o Governo de Minas a entrar no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF). Esse é um dos requisitos para que Minas Gerais faça sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Logo em seguida, a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Com isso, pode ser votado em 2º turno nesta quinta-feira. 

A aprovação da matéria aconteceu poucas horas depois do Governo de Minas oficializar o deputado estadual Gustavo Valadares (PMN) como o novo secretário de Governo. Ele vai substituir Igor Eto. A adesão do estado ao PAF é uma das prioridades do Executivo Estadual. 

Caso ela não seja aprovada até esta sexta-feira, o Estado terá que desembolsar de uma só vez R$ 15 bilhões à União. Isso porque Minas Gerais assumiu esse compromisso em 30 de junho de 2022, quando foi celebrado o aditivo contratual que permitiu a redução do pagamento da dívida com a União.

Minascaixa 

Nas mesma reunião plenária, os deputados estaduais aprovaram o projeto Lei (PL) 810/23, que garante o pagamento de aposentadorias a ex-funcionários da Minascaixa e de pensões aos seus dependentes. A proposição segue agora para a sanção ou veto do governador Romeu Zema (Novo)

A proposição é de autoria do Executivo. A sanção da proposição vai permitir a retomada dos pagamentos, suspensos desde abril. 

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Administração Pública, apresentado em substituição ao texto aprovado em 1º turno no Plenário (vencido), com uma emenda do deputado Ulysses Gomes (PT).

A nova redação corrigiu erro material e deixou claro que o pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas será anual. Já a emenda suprimiu do projeto o conteúdo relativo ao pagamento, pelas locadoras, de complementação do valor do IPVA dos automóveis vendidos antes do término do exercício.

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