Política

  1. Notícias
  2. Política
  3. Assembleia Legislativa deve votar LDO nesta semana
Imagem: Sarah Torres / ALMG

Assembleia Legislativa deve votar LDO nesta semana

Também pode ser analisado projeto que concede incentivos fiscais para locadoras de veículos


Por Da Redação

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deve ter mais uma semana movimentada e com muita discussão. Devem ser incluídos na pauta de discussão, o Projeto de Lei (PL) 729/23, de autoria do governador, que traz a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual traz as diretrizes para a elaboração do orçamento estadual de 2024, e também o projeto de lei 2.803/21, que concede incentivos fiscais para locadoras de veículos.

O projeto da LDO estima uma receita anual em torno de R$ 113,65 bilhões, frente a uma despesa total prevista de R$ 119,71 bilhões, conforme exposição de motivos da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (Seplag). Diante desses números, o governador afirma na mensagem que acompanha o projeto que se mantém a difícil tarefa de equacionar os gastos públicos com a arrecadação, diante do atual contexto econômico e da rigidez orçamentária, uma vez que 90,84% da receita fiscal de 2024 já estão comprometidos com dotações classificadas como de caráter obrigatório.

Consideradas a receita e a despesa totais estimadas para o ano que vem, o deficit previsto no projeto da LDO é de R$ 6,06 bilhões, superior ao previsto para 2023 pela Lei Orçamentária Anual (LOA), que foi de R$ 3,6 bilhões.

No cálculo do resultado primário, que exclui as receitas e as despesas de caráter financeiro e as do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), o deficit previsto no projeto da LDO é de R$ 2,57 bilhões em 2024. A mensagem do governador traz também projeções de deficit primário de R$ 1,82 bilhão em 2025 e superávit primário de R$ 879 milhões em 2026.As demais emendas receberam recomendação de rejeição ou ficaram prejudicadas, ou seja, perderam o objeto diante de outras de mesmo teor.

Benefício para locadoras de veículos 

Também deve ser colocado na pauta de votação na semana o Projeto de Lei (PL) 2.803/21, que entre outras medidas, isenta a locadora de veículos de pagar a diferença de alíquota de IPVA quando vendê-los. 

Em Minas Gerais, as locadoras pagam a alíquota de 1%, mas, desde 2017, com a entrada em vigor da Lei 22.796, devem pagar a diferença complementar em relação à alíquota padrão de 4% cobrada dos contribuintes em geral (ou seja, 3%) quando seus veículos são transferidos a uma subsidiária para revenda. É a anistia desse pagamento que o substitutivo propõe, para que a alíquota na revenda continue sendo de 1%.

Colunistas

Carregando...


Saiba mais