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Imagem: Guilherme Bergamini/ALMG

CCJ avaliza projeto para a revisão do vencimento de servidores públicos

PL 2.309/24 concede o percentual de 3,62% de reajuste, retroativo a 1º de janeiro deste ano.


Por ALMG

O Projeto de Lei (PL) 2.309/24, que dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, recebeu, nesta terça-feira (21/5/24), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A matéria, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), teve como relator o deputado Thiago Cota (PDT). Ele opinou pela constitucionalidade da matéria na forma original. Agora a proposição segue para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

O projeto concede o percentual de 3,62% de reajuste aos referidos servidores, retroativo a 1º de janeiro deste ano, estendido aos servidores inativos e aos pensionistas com direito à paridade, além dos detentores de função pública, contratos temporários vigentes, convocados para as funções de magistério, cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função.

Segundo justificativa da mensagem do governador, o percentual de revisão foi definido após cálculos de impacto e avaliação de disponibilidade financeira e orçamentária, que demonstraram a viabilidade da recomposição de 3,62%, de forma equânime e linear.

O relator, deputado Thiago Cota, enfatizou na reunião que o Legislativo não pode ampliar a porcentagem de revisão, pois isso seria inconstitucional. “Podemos discutir o mérito em outras comissões”, ponderou.

Durante a discussão da proposição, foram rejeitadas a proposta de emenda nº 2, do deputado Sargento Rodrigues (PL), e as de nº 3 e 4, da deputada Beatriz Cerqueira (PT) e dos deputados Lucas Lasmar (Rede) e Professor Cleiton (PV).

Em linhas gerais, elas têm o objetivo de rever o índice proposto para os servidores da segurança pública e da educação, bem como garantir ajuda de custo mesmo em momentos de afastamento do servidor, respectivamente.

Para o relator, as sugestões contêm vício de iniciativa.

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