O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por maioria, uma regra aprovada pelo Congresso que limitava a atuação dos partidos políticos na disputa das sobras eleitorais. Porém, os ministros decidiram em maioria que a mudança não deve retroagir para o ano de 2022. Dessa forma, sete deputados tiveram os mandatos poupados. Esse assunto vem gerando grande repercussão nesses últimos dois dias.
Lucas Bessoni, advogado especialista em Direito Eleitoral foi o convidado do 98 Talks desta quinta-feira e explicou detalhes das sobras eleitorais e da decisão do STF em derrubar a regra e manter os mandatos dos deputados.
“As interpretações estão aí. Muito depois da pandemia da COVID-19, inclusive, houve a necessidade por parte do poder judiciário de interpretar muitas situações para poder adequar realidades em tempo real, pois tudo acontecia com muita velocidade. Nesse caso, o STF, e o próprio Congresso, tiveram muito tempo para decidirem como seriam as sobras eleitorais. Tanto é que se trata de uma resolução validada e publicada pelo próprio TSE, que consta essa sobra que foi destituída pelo STF. Nessa decisão, que mudou a forma de apurar os deputados e vereadores eleitos, o Supremo divergiu e houve a questão da modulação dos efeitos”, ressaltou o advogado.
Lucas Bessoni explicou, ainda, detalhes da divergência durante a decisão no Supremo Tribunal Federal.
“O ministro Alexandre de Moraes defendia que se a regra fosse invalidada, ela deveria atingir as eleições de 2022 e, com isso, sete deputados federais perderiam seus mandatos e diversos outros deputados estaduais também perderiam. Já o ministro Luís Barroso, que teve o voto vencedor, disse que deveria valer apenas para as eleições de 2024 com o argumento de que esses sete deputados que perderiam o mandato, se candidataram, concorreram, tiveram voto da população, sobre uma determinada regra. Concordo com o posicionamento do ministro Barroso”, destacou Bessoni.
A entrevista pode ser acompanhada na íntegra, por meio do canal youtube.com/98live.