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Imagem: Sarah Torres

Deputados estaduais aprovam, em 1º turno, projeto que aumenta ICMS de bens supérfluos em Minas

As rações para pets ficou da lista dos produtos que terão aumento


Por João Henrique do Vale

Foi aprovado, em 1º turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto de lei 1.295/23, que eleva em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos. O texto principal do projeto recebeu 33 votos favoráveis e 23 contrários.

A proposição, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), volta para a comissão Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser levado para a votação em 2º turno. 

Os deputados estaduais aprovaram o texto do substitutivo nº 41, que entre outros pontos exclui as rações para pets do rol de produtos considerados supérfluos. O novo texto também propõe que a majoração do ICMS tenha vigência até 31 de dezembro de 2026. 

São mantidos os seguintes produtos na lista de supérfluos

  • cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço
  • cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
  • armas
  • refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
  • perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal
  • alimentos para atletas
  • telefones celulares e smartphones
  • câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
  • equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança
  • equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores


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