Foi aprovado, em 1º turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto de lei 1.295/23, que eleva em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos. O texto principal do projeto recebeu 33 votos favoráveis e 23 contrários.
A proposição, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), volta para a comissão Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser levado para a votação em 2º turno.
Os deputados estaduais aprovaram o texto do substitutivo nº 41, que entre outros pontos exclui as rações para pets do rol de produtos considerados supérfluos. O novo texto também propõe que a majoração do ICMS tenha vigência até 31 de dezembro de 2026.
São mantidos os seguintes produtos na lista de supérfluos
- cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
- armas
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
- perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal
- alimentos para atletas
- telefones celulares e smartphones
- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança
- equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores