A Fecomércio MG, maior representante do setor terciário em Minas Gerais, emitiu nota se posicionando sobre a portaria estabelecida pelo governo federal na qual setores do comércio e serviços (comércio lojista, comércio em shopping center, etc) só poderão funcionar aos domingos e feriados se houver uma negociação com sindicatos de trabalhadores ou uma lei municipal que permita.
Na nova regra, assinada por Luiz Marinho, ministro do Trabalho, não está proibido o trabalho aos domingos e feriados, mas, para que diversos setores do comércio possam abrir as portas nessas datas, vai ser preciso uma lei municipal ou acordo em convenção coletiva, que reúne representantes de toda a categoria profissional.
Em nota, a Fecomércio MG afirma que "a Portaria 3.665 deveria tratar apenas do trabalho em feriados, uma vez que o trabalho aos domingos é autorizado por Lei específica sem a necessidade de negociação em Convenção Coletiva".
Ainda segundo a entidade, a revogação da autorização para trabalho aos domingos causará sensível impacto no comércio em geral, com prejuízo para as comunidades que sempre dependeram do comércio nessas áreas, que necessitam fazer compras diárias para o sustento de suas famílias.
Exemplo de algumas das atividades que agora dependem de autorização em convenção para atuar aos domingos e feriados:
- Varejistas de peixes
- Varejistas de carnes frescas
- Varejistas de frutas e verduras
- Varejistas de produtos farmacêuticos
- Varejistas de aves e ovos
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
- Comércio em hotéis
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
"Uma Portaria do Ministério do Trabalho não deveria adentrar em matéria já legislada pelo Congresso Nacional há mais de 15 anos, como o trabalho aos domingos, gerando insegurança jurídica e apreensão para o comércio", esclarece a nota.