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Imagem: Rafaella Ribeiro / CMBH

"Gabriel não pode ser afastado da presidência", decide TJMG

Decisão é assinada pelo desembargador Luis Carlos Gambogi, e tem caráter liminar


Por Lucas Rage

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu por impedir o afastamento do vereador Gabriel Azevedo (sem partido) das funções de presidente da Câmara Municipal de BH.

Decisão tem caráter liminar, e é assinada pelo desembargador plantonista Luís Carlos GambogiGabriel é alvo de um pedido de cassação de seu mandato, que tramita no Legislativo Municipal.

Gambogi negou medida cautelar requerida pelo vice-presidente da Câmara, vereador Juliano Lopes (Agir). O magistrado julgou improcedentes as alegações de "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", elencados no pedido de Lopes. Gambogi se sustentou, ainda, no direito à ampla defesa por parte do presidente da Câmara.

"É inaceitável e intolerável que se aproveite de processo de cassação do mandato eletivo, regido pelo Decreto-lei 201/67, para também decretar o afastamento cautelar do Presidente da Casa, medida que possui natureza punitiva, sem que lhe seja garantido o exercicio a ampla defesa", assinala o desembargador, em sua decisão.

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