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Imagem: Guilherme Dardanhan

Nova lei estabelece medidas para evitar a propagação da gripe aviária em MG

Norma estabelece obrigações para granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos autônomos de compostagem de resíduos


Por Júnior de Castro

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais a lei que estabelece medidas para evitar a propagação da gripe aviária no Estado. O objetivo da norma é barrar a contaminação pelo vírus H5N1, que já teve focos identificados em seis estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

A nova lei estabelece obrigações para granjas, incubatórios, produtores de subsistência, distribuidores, revendedores e estabelecimentos autônomos de compostagem de resíduos.

Entre as medidas de prevenção estão a exigência de cadastro no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), a necessidade de guia de transporte de aves, a interdição de granjas e estabelecimentos de compostagem que não atenderem aos requisitos mínimos de biosseguridade e a realização de campanhas para esclarecimento da população.

Além disso, o texto proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no Estado. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações necessárias para se evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estarão sujeitos a multa e até interdição total. No entanto, a norma oferece condições diferenciadas aos produtores de aves para subsistência.

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