Minas Gerais terá aumento na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos. Os deputados estaduais aprovaram, na tarde desta quinta-feira, o projeto de lei 1.295/23, do governador Romeu Zema (Novo), que eleva em 2% a alíquota do imposto. O texto segue, agora, para a sanção do chefe do executivo. Entre os produtos que vão ter aumento está a cerveja, cigarros, refrigerantes e produtos eletrônicos.
Foram 31 votos favoráveis ao projeto, e outros 26 contrários. A proposição que teve o aval dos deputados manteve a exclusão das rações para pets do rol de produtos considerados supérfluos. Também foram retirados os produtos como pastas de dente e fios dentais.
Os parlamentares acataram, parcialmente, a emenda da deputada Bella Gonçalves (Psol) que solicita que sejam destinados, a partir de 2024, pelo menos 15% dos recursos arrecadados com a majoração do ICMS para o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). O texto ainda prevê que esse percentual poderá ser aumentado para 20%, em 2025, e para 25%, em 2026.
Outra novidade é a majoração do ICMS até 31 de dezembro de 2026, o que devolveu o caráter provisório à medida, o que também não constava da proposta original do Executivo.
São mantidos os seguintes produtos na lista de supérfluos
- cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria
- armas
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
- perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal
- alimentos para atletas
- telefones celulares e smartphones
- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança
- equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores