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Imagem: Guilherme Dardanhan / ALMG

Sem ração para pets, projeto que aumenta ICMS de bens supérfluos pode ser votado na ALMG

Deputados estaduais mudaram o prazo para a incidência do imposto


Por João Henrique do Vale

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) podem votar, nesta terça-feira, o projeto de lei que eleva em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos. Nessa segunda-feira, a proposição teve parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). As rações para pets foram retiradas da lista. 

O relator do projeto, o deputado João Magalhães (MDB), sugeriu a aprovação do substitutivo 41, que apresentou com o objetivo de acatar proposta de emenda do deputado Noraldino Júnior (PSB) para excluir as rações para pets do rol de produtos considerados supérfluos.

O novo texto também propõe que a majoração do ICMS tenha vigência até 31 de dezembro de 2026

Foram mantidos os seguintes produtos na lista 

cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;

cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;

armas;

refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;

perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;

alimentos para atletas;

telefones celulares e smartphones;

câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;

equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;

equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

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