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Imagem: Jefferson Rudy / Agência Senado

Senado aprova projeto que amplia restrição à “saidinha” temporária de presos

Batizada de “Lei PM Sargento Dias”, proposição veta que presos deixem o cárcere em feriados e datas comemorativas


Por Lucas Rage

 O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (20) o projeto de lei 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados - a chamada “saidinha”. 

Com relatoria do senador Flávio Bolsonaro  (PL-RJ), o PL previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam. Na prática, o texto extingue a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados. 

O texto recebeu 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, e volta agora para análise da Câmara dos Deputados 

Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto original revogava dispositivos da Lei de Execução Penal, que tratavam das saídas temporárias. 

Atualmente, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto.  Eles são autorizados a sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

Entre as mudanças ao texto original está a emenda feita pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que reverte a revogação total do benefício. Pelo texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.

O novo texto estende a restrição à saidinha, para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Homenagem

O texto também foi modificado para que, caso sancionada, a proposição seja batizada de Lei PM Sargento Dias. 

A alcunha foi incluída pelo relator, senador Flávio Bolsonaro, em homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

(Com informações da Agência Senado)

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