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Imagem: Agência Brasil/ Reprodução

STF retoma nesta quarta-feira (13) julgamento sobre licença-paternidade

Caso seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias


Por Júnior de Castro

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (13) o julgamento que pode determinar ao Congresso a aprovação da lei que garante a regulamentação da licença-paternidade no país

Caso a norma seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, conforme a CLT, e é paga pelo empregador.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. Direito previsto na CLT. Já no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença chega a 20 dias.

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