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Imagem: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Veja como cada deputado mineiro votou na minireforma eleitoral

Texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados


Por João Henrique do Vale

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira, o texto-base do primeiro dos dois projetos de lei da minirreforma eleitoral. A proposição faz mudanças pontuais na lei que rege as eleições. Em tese, a proposta altera a Lei da Ficha Limpa e fragiliza a transparência eleitoral e a prestação de contas. Foram 367 votos favoráveis, 86 contra e uma abstenção. Nesta quinta-feira, os parlamentares analisam os destaques ao texto. 

Nesta primeira votação, a maioria dos deputados da bancada mineira votaram a favor do projeto. Ao todo, foram 36 votos a favor, seis contra, e uma abstenção. Outros dez parlamentares mineiros não acompanharam a sessão. 

Votaram contra o projeto os seguintes deputados: Cabo Julio Amaral (PL), Duda Salabert (PDT), Eros Biondini (PL), Igor Timo (Podemos), Nely Aquino (Podemos), e Nikolas Ferreira (PL). 

Veja os principais pontos da reforma no fim da reportagem.

Votação da bancada mineira 

Deputado/ Partido / Voto

Votaram contra 

Cabo Julio Amaral (PL) – Não 

Duda Salabert (PDT) – Não 

Eros Biondini (PL) – Não 

Igor Timo (Podemos) – Não 

Nely Aquino (Podemos) – Não

Nikolas Ferreira (PL) – Não 

Ausentes 

Célia Xacriabá (Psol) – Ausente 

Delegada Ione (Avante) – Ausente 

Emidinho Madeira (PL) – Ausente 

Euclydes Pettersen (Republicanos) – Ausente 

Greyce Elias (Avante) – Ausente 

Hercilio Coelho Diniz (MDB) – Ausente 

Lafayette de Andrada (Republicanos) – Ausente 

Mário Heringer (PDT) – Ausente 

Zé Silva (Solidariedade) – Ausente 

Zé Vitor (PL) – Ausente 

Abstenção 

Welinton Prado (Solidariedade) – Abstenção 

Votos a favor 

Aécio Neves (PSDB) - Sim 

Ana Paula Leão (PP) – Sim 

Ana Pimentel (PT) – Sim

Andre Janones (Avante) – Sim 

Bruno Farias (Avante) – Sim

Dandara (PT) – Sim 

Delegado Marcelo Freitas (União Brasil) – Sim 

Diego Andrade (PSD) – Sim 

Dimas Fabiano (PP) – Sim 

Domingos Savio (PL) – Sim 

Dr. Frederico (Patriota) – Sim 

Fred Costa (Patriota) – Sim 

Gilberto Abramo (Republicanos) – Sim 

Leonardo Monteiro (PT) – Sim 

Lincoln Portela (PL) – Sim 

Luis Tibé (Avante) – Sim 

Luiz Fernando Faria (PSD) – Sim 

Marcelo Álvaro Antônio (PL) – Sim

Maurício do Vôlei (PL) – Sim 

Miguel Ângelo (PT) – Sim 

Misael Varella (PSD) – Sim 

Newton Cardoso Jr (MDB) – Sim 

Odair Cunha (PT) – Sim 

Padre João (PT) – Sim 

Patrus Ananias (PT) – Sim 

Paulo Abi-Ackel (PSDB) – Sim 

Paulo Guedes (PT) – Sim 

Pedro Aihara (Patriota) – Sim 

Pinheirinho (PP) – Sim

Rafael Simões (União Brasil) – Sim 

 Reginaldo Lopes (PT) – Sim 

Rodrigo de Castro (União Brasil) – Sim 

Rogério Correia (PT) – Sim 

Rosângela Reis (PL) – Sim 

Samuel Viana (PL) – Sim 

Stéfano Aguiar (PSD) – Sim 


Veja os principais pontos da minirreforma

Flexibilização na transparência

Projeto veda aos candidatos apresentarem dados sobre subcontratados em caso de compra de serviço de empresa terceirizada. Órgãos de controle não saberão quem foi contratado, qual a função desempenhada ou quanto trabalharam. Organizações de transparência eleitoral, como o Pacto Pela Democracia, apontam que o texto abre espaço para a compra de votos. Doações por Pix poderão ser feitas em chaves que não o CPF e as instituições financeiras tem até 72h para apresentar mais informações sobre doações feitas.

Projeto protege partidos de punições em caso de não prestação de contas

A minirreforma também pretende trazer uma nova redação para o caso de punições no caso da falta de prestação de contas de partidos. O novo trecho apenas quer punir as legendas com a suspensão de novas cotas do fundo partidário (e não do eleitoral) enquanto perdurar o não-pagamento. Antigamente a legislação permitiria o cancelamento de registro civil caso fique provada a não-prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Critérios diferentes nas federações possibilita que partidos possam preencher a cota de gênero sem apresentar candidatas

O porcentual mínimo de candidaturas por gênero, previsto em 30%, deverá ser analisado na lista federação e não em cada partido. Isso quer dizer que é possível cumprir a cota se houver 30% de candidaturas femininas no somatório geral das candidaturas apresentadas pelos partidos, o que significa que uma legenda, individualmente, pode não apresentar nenhuma mulher como candidata, desde que as demais siglas consigam atender a cota de 30% no somatório geral.

O mesmo critério não vale para o caso de sanções. Os partidos individualmente, e não a federação, responderão em caso de infrações passíveis de sanção pela Justiça eleitoral.

Recursos dos partidos não poderão ser dados como garantia

De acordo com o texto, os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário não poderão mais ser dados em garantia ou bloqueados, veda a determinação judicial de bloqueio dos bens com a única exceção em casos de má administração dos bens.

Neste caso, quem trabalhou ou prestou serviços a um candidato durante o pleito podem ficar sem receber recursos sem serem pagos.

'Boca de urna' nas redes

O texto apresentado permite a propaganda eleitoral no dia da eleição, mas veda o impulsionamento pago dos anúncios para alcançar mais público. 

'Nada consta'

O projeto de lei dispensa a apresentação de certidões judiciais de "nada consta" pelos candidatos. Esses documentos acabam revelando a lista de processos quando o político responde a processos judiciais.

Regras para fraude de gênero e ampliação da classificação de violência política

A minirreforma apresenta fatores que caracterizariam fraude à cota de gênero em candidaturas. São estas: a não realização de atos de campanha, a não realização de despesas de campanha, ausência de repasse de recursos financeiros e obtenção de votação "que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante".

A candidata que desistir da candidatura deverá fazer uma declaração justificada, sob pena de responsabilização caso comprovada alguma alegação falsa.

O rol de vítimas de violência política contra mulher também será ampliado. Agora, na nova redação, não apenas a candidata, mas a pré-candidata a um cargo, detentora de mandato ou qualquer mulher em razão de atividade partidária política ou eleitoral pode ser enquadrada como vítima de violência política de gênero

Partidos podem não precisar destinar uma quantidade mínima de recursos para candidaturas negras

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