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Imagem: Antonio Augusto / STF

STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

Supremo também reconhece direito a procedimento alternativo do SUS


Por Mateus Liberato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que adeptos da religião Testemunhas de Jeová podem recusar procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue. Seguidores dessa religião seguem o preceito de não receberem sangue de outras pessoas.

Além da decisão, os ministros do Supremo também determinaram que as pessoas que recusarem o tratamento, têm o direito a procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). O placar foi unânime.

De acordo com os ministros, a recusa da transfusão de sangue com base na convicção religiosa possui fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de religião.

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