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Imagem: Reprodução / Internet

Artigo 20 da Reforma Tributária traz risco para produção de produtos primários e semielaborados

Texto aprovado na Câmara dos Deputados pode prejudicar a cadeia produtiva em Minas Gerais e em todo o Brasil


Ênio Fonseca

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Engenheiro Florestal especialista em gestao socioambiental. CEO da Pack of Wolves Assessoria Socioambiental, Conselheiro do FMASE. Foi Superintendente do Ibama, Conselheiro do Copam e Superintendente de Gestão Ambiental da Cemig. Membro do IBRADES , ABDEM, ADIMIN, da ALAGRO E SUCESU


O projeto de “Reforma Tributária” foi aprovado na Câmara Federal, no dia 6 deste julho e encaminhado ao Senado Federal para apreciação e votação, tendo sido nomeado relator nessa casa o  senador Eduardo Braga.

Tema da mais alta importância para toda a sociedade brasileira, a reforma tem o objetivo de simplificar a cobrança de impostos, garantir segurança jurídica e equalizar procedimentos entre as unidades da federação.Por tratar de tema de interesse geral, e ser de alta complexidade, as discussões do novo arcabouço continuarão a acontecer no Congresso.

No entanto, o artigo 20, incluído ao final das discussões na Câmara tem trazido apreensão  para os segmentos que atuam na exploração de produtos primários, e semielaborados, pois permite a criação de contribuições,( entendidas como impostos), por estados e municípios, e serão aplicados à mineração e à produção de petróleo, afetando a sua cadeia de comercialização, em especial a exportação.

De imediato é preciso considerar a importância econômica da mineração e do petróleo para o Brasil, tanto para uso interno, quanto para a exportação, que podem ser impactados negativamente com o aumento dos preços finais, prejudicando a produção interna e a balança comercial.

Somente no ano de 2022, a exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos, crus responderam por US$ 42,6 bilhões ou 13% de nossa balança comercial, e apenas o minério de ferro e seus concentrados renderam US$ 29,8 bilhões ou 8,7% do total de receitas.

A inspiração para a inclusão deste artigo está associada à Lei Estadual nº 21.671/2022  do Estado de Goiás que criou  uma série de normas voltadas à regulação das saídas com destino à exportação ou remessa com fim específico de exportação, bem como da concessão de benefícios fiscais diversos. Em resumo, trata-se de restringir a imunidade sobre exportações, assim como reduzir incentivos, sob o pretexto de regulá-los, afetando diretamente o segmento de exploração de produtos primários.

O Instituto Brasileiro de Mineração-IBRAM, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade- ADI 7363  no STF  visando suspender a eficácia da Lei Goiana, que tem servido de inspiração para outros estados legislarem de forma similar.

No entendimento do IBRAM, exarado em nota oficial, publicada no site da entidade,” o artigo permite instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição à contribuição a fundos estaduais. “Sua inclusão ocorreu bem no limite do início da votação pelos deputados, o que dificultou avaliar com maior cuidado este trecho, que irá gerar sérias repercussões no setor empresarial e às exportações brasileiras. O Ibram espera que a votação pelo Senado Federal seja antecedida por um diálogo com a mineração e o setor agro e que tal artigo venha a ser suprimido da matéria da reforma tributária.”

Também a Associação dos Mineradores de Ferro do Brasil, AMF BR   reagiu em nota, “apreensiva diante do tal artigo, devido aos possíveis impactos negativos, tendo em vista que a mineração no Estado de Minas Gerais, é a maior do País e poderia ser “desastroso para o setor”.

Uma representação da AMF acompanha o processo da Reforma Tributária, e diz entender que “tem uma relevância significativa na resolução de problemas nacionais que persistem há muitos anos”, mas discorda do disposto no artigo 20 e espera que o mesmo seja retirado nas discussões no Senado.

* Esta coluna tem caráter opinativo e não reflete o posicionamento do grupo.
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