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Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Justiça suspende ação criminal contra ex-presidente da Vale no caso de Brumadinho

Decisão do TRF-6 não se estende para outros denunciados no processo do rompimento


Por João Henrique do Vale

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) acatou o pedido do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, e trancou a ação contra ele no processo do rompimento da Barragem de Brumadinho, na Grande BH. A decisão não se estende para os outros quinze acusados.

O colapso da barragem 1 da Mina Córrego do Feijão aconteceu em 25 de janeiro de 2019. O mar de lama matou 270 pessoas, sendo que duas vítimas estavam grávidas.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 16 pessoas, por homicídio qualificado, por 270 vezes, o número de mortos do rompimento. Entre elas, está o ex-presidente da Vale, funcionários da mineradora e da empresa Tuv Sud, que atestou a segurança da barragem.

O ex-presidente da Vale entrou com um habeas corpus alegando que na havia indícios no envolvimento dele no rompimento da barragem.

Em julgamento virtual, os desembargadores decidiram, por unanimidade, trancar as ações penais exclusivamente em relação a Fábio Schvartsman. Eles entenderam que, até o momento, o Ministério Público não apresentou indícios mínimos de envolvimento do réu no rompimento da Barragem.

Por meio de nota, o TRF-6 explicou que “este julgamento não discutiu se o réu é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa”.

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